Passo a passo de como requerer ou renovar um passaporte brasileiro – Atualizado, 2023 13


Se você está planejando uma viagem internacional, o primeiro passo é obter ou renovar seu passaporte brasileiro. O processo pode ser um pouco intimidador, especialmente se é a sua primeira vez requerendo o documento. No entanto, não há motivo para se preocupar, pois o processo é relativamente simples e direto.

Neste artigo, forneceremos um guia passo a passo para ajudá-lo a requerer ou renovar seu passaporte de forma rápida e sem problemas. Vamos explicar todos os documentos necessários, os locais onde você pode requerer o passaporte e como realizar o pagamento.

Siga nossas dicas e você estará pronto para viajar sem preocupações.

Este é um guia passo a passo de como requerer um passaporte brasileiro e serve tanto para homens, mulheres, menores de idade e até mesmo bebês.

Sobre o passaporte

O passaporte brasileiro é um documento oficial de viagem emitido pelo governo brasileiro. É necessário para viajar para fora do Brasil e é uma forma de comprovar a identidade e a nacionalidade de um cidadão.

No Brasil, o órgão nacional que emite os passaportes para os brasileiros é a Polícia Federal (PF). Para emitir um passaporte é necessário fazer a solicitação pela internet através do site da polícia federal. Também é necessário emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), fazer o agendamento para novo passaporte no posto do Departamento da Polícia Federal (DPF) e comparecer ao posto munido da documentação original exigida no dia e horário de seu agendamento.

Não há renovação nem prorrogação de passaporte. Se você já possui um passaporte que está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar você deverá fazer um novo passaporte e o processo é o mesmo com a exceção de que você deverá levar o passaporte antigo para dar baixa. Não é necessário esperar até o vencimento do seu passaporte atual para solicitar outro. É importante garantir que o passaporte esteja válido antes de planejar qualquer viagem internacional. Em alguns países é obrigatório que o passaporte tenha mais de 6 meses de validade (veja mais neste post).

O processo pode ser realizado em postos de atendimento especializados e o tempo de espera para a emissão do documento varia de acordo com a demanda.

Passaportes Brasileiros

Qual o valor do passaporte?

O passaporte sofreu um reajuste de preço em 2015 e passou de R$ 156,07 para R$ 257,25 para adultos, crianças e bebês.

Qual a validade do passaporte?

O passaporte para maiores de 18 anos tem validade de 10 anos.

Devido à rápida mudança de aparência das crianças e para garantir a segurança, a validade dos passaportes dos menores varia de acordo com a idade no momento da emissão

IDADE VALIDADE DO PASSAPORTE
0 a 1 ano incompleto 1 ano
1 ano completo a 2 anos incompletos 2 anos
2 anos completos a 3 anos incompletos 3 anos
3 anos completos a 4 anos incompletos 4 anos
4 anos completos a 18 anos incompletos 5 anos

Confira agora o passo a passo de como requerer ou renovar um passaporte brasileiro.

  1. Solicitação de novo Passaporte – Protocolo e geração da GRU
  2. Agendamento
  3. Comparecendo ao posto do DPF
  4. Entrega do passporte


1 – Solicitação de novo Passaporte

Solicite a emissão do passaporte através do site da polícia federal. O link pode ser encontrado no menu lateral esquerdo “Serviços”, “Passaporte”, “Requerer Passaporte”. Na página que abrir no item 2 click no link emissão do passaporte.

A página com o formulário abaixo deverá ser exibida.

Tenha em mãos documentos como carteira de identidade (ou habilitação), CPF, Título Eleitoral e passaporte antigo (se possuir) pois serão necessários ao preencher o formulário. Veja a lista completa de documentos no link Documentação Necessária.

A PF simplificou o formulário e agora não é mais necessário preencher os dados de alguns documentos como o título eleitoral e o certificado de reservista, no entanto eles ainda podem ser solicitados ao comparecer no posto da PF.

Em Dados Pessoais,  marque a caixa “Emancipado” apenas se você for menor de 18 anos e tenha adquirido emancipação, ou seja, é responsável por suas próprias ações.

Caso você tenha tido o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio preencha os campos correspondentes e informe o motivo da mudança. Fique atento pois quando for ao Departamento da Polícia Federal será necessário apresentar além do documento de identidade, a certidão de nascimento ou casamento original atualizada com as devidas averbações ou anotações.

Para maiores de 12 anos é obrigatório o preenchimento de um documento de identidade.  Podem servir como documento de identidade:

  • Cédula de identidade (RG);
  • Carteira de habilitação – CNH(modelo atual);
  • Carteira de trabalho – CTPS;
  • Carteira de identidade militar, dos Bombeiros ou da Polícia Militar;
  • Passaporte brasileiro anterior;
  • Carteira funcional expedida por Órgão público, reconhecida por lei federal como válida em todo território nacional e
  • Carteira de identidade expedida por Órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.

Caso o menor não possua CPF próprio, o campo “CPF” poderá ser deixado em branco no formulário. Não confundir com o campo “CPF do Responsável”, que deverá ser preenchido com o CPF de um dos responsáveis.

Para os menores de 12 anos é obrigatório o preenchimento da certidão de nascimento. O requerente que já alterou o nome em razão de casamento, separação ou divórcio (Certidão de Casamento) também deve preencher este campo.
Não preencher se o(a) requerente não se enquadrar nessas duas hipóteses.

Caso o passaporte esteja sendo emitido para um menor não emancipado, será solicitado uma “Autorização de Viagem para Menor”. São 3 as opções.

  1. Não pode viajar sozinho. Um dos pais deve acompanhar.
  2. Pode viajar sozinho ou com um dos pais.
  3. Dependerá de autorização para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.

Nas duas primeiras opções a autorização vai impressa no passaporte e na terceira será necessária apresentação de autorização de viagem ao embarcar.

Na última aba, serão exibidos os dados informados para que você possa revisar. Confira tudo antes de clicar em “Enviar”.

Após clicar no botão “Enviar” será gerado um número de protocolo, que também será enviado por e-mail. Salve esse número pois será necessário para fazer o agendamento. Será gerado também o número da GRU. Esta é uma das formas de fazer o pagamento.

O protocolo gerado também deverá ser impresso e levado no dia agendado.

Atenção: Caso tenha um passaporte anterior este deverá ser apresentado ao comparecer ao posto de expedição de passaportes para atendimento. A não apresentação desse implicará em pagamento da taxa em dobro, salvo no caso de roubo mediante apresentação de boletim de ocorrência da polícia local.


2 – Agendamento

Para o agendamento é necessário realizar o pagamento por meio da GRU, cartão de crédito (via Mercado Pago ou PicPay a uma taxa de 2,99%) ou Pix (sem taxas).

Somente após a confirmação é que o sistema é liberado. A confirmação do pagamento via boleto pode demorar de 24 a 72 horas, já a confirmação do pagamento com cartão de crédito ou pix acontece em poucos minutos.

O tempo de espera por um agendamento varia de acordo com a época do ano e o lugar do país.

Para agendar entre no endereço https://servicos.dpf.gov.br/sinpa/jsp/v2/agendamento/paginaInicial.jsp

Informe a quantidade de agendamentos e clique em Prosseguir, a página abaixo deverá ser exibida.

Informe o CPF ou o Número do Protocolo, a Data de Nascimento e clique em Prosseguir. Caso o pagamento da GRU ainda não tiver sido processada será apresentada uma mensagem de erro. Neste caso será necessário aguardar.

Se o pagamento estiver confirmado a página abaixo será exibida.

Selecione o estado e município, em seguida clique em um dos pontos existente na cidade escolhida.

Após confirmar a data e o horário será exibida uma página de “Detalhamento de Agendamento”. Clique em Imprimir para gerar o PDF da página.

Confira algumas orientações úteis conforme informado na página.

  1. O horário agendado está reservado para o atendimento de uma pessoa apenas.
  2. Programe-se para chegar no posto de atendimento 15 minutos antes do horário agendado.
  3. Não se esqueça de levar todos os documentos em original. A relação pode ser visualizada na página do DPF (www.dpf.gov.br).
  4. O documento em mau estado de conservação pode ser recusado, nesse caso, leve também outros documentos que possibilitem a identificação.
  5. Para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone 194.


3 – Comparecendo ao posto do DPF

Agurdando atendimento na Policia Federal - Posto UAI de Belo Horizonte

Aguardando atendimento na Policia Federal – Posto UAI de Belo Horizonte

Compareça ao posto do DPF na data e horário agendada munido da documentação original exigida. No geral, para o passaporte comum a documentação mínima é:

  1. Documento de identidade (pode ser o RG, o passaporte antigo, carteira de habilitação ou carteira de trabalho)
  2. Título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição (quem não votou e não justificou tem que acertar a situação no cartório eleitoral). Você pode apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral (tire no site https://www.tse.jus.br/ no link “Certidão de Quitação”)
  3. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório (para os homens)
  4. Certificado de naturalização para os naturalizados
  5. Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
  6. Passaporte anterior (se houver)
  7. CPF

Se você teve o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de casamento original atualizada com as devidas averbações ou anotações. Se teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento original atualizada com as devidas averbações ou anotações.

Leve todos os documentos originais. Verifique toda a documentação necessária no site do DPF.

Leve também o protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia (exceto bebês com até 3 anos) pois ela será coletada no momento do atendimento juntamento com as impressões digitais. O atendimento em geral é bem rápido.

Caso tenha um passaporte anterior ele será cancelado. Todas as páginas em branco serão carimbadas com “Cancelado” e lhe será devolvido. Se você tiver vistos válidos (como visto americano) este passaporte deverá ser apresentado junto com o passaporte novo em sua próxima viagem.


4 – Entrega do passaporte

O prazo de entrega do passaporte é, na média, de 6 dias úteis. Ele é entregue pessoalmente mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.

Atenção: Se o passaporte não for retirado no prazo de 90 dias, contados a partir da confirmação do pedido no posto da PF ele será cancelado.

5 – Dúvidas Frequentes

Fonte: Site da Polícia Federal

5.1- Novo Passaporte

O passaporte comum brasileiro padrão ICAO, cor azul, é emitido em todo território nacional. Atualmente a taxa para cobrada para a sua confecção é de R$ 257,25.

Obs: O titular do passaporte comum antigo, verde ou azul, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.

5.2 – Como solicitar passaporte

a) O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico http://www.pf.gov.br/, onde deve-se selecionar a aba “Passaporte”.

b) No cardápio que se abre, selecione a guia “Documentação Necessária” e leia atentamente, para certificar-se de que possui todos os documentos necessários.

c) Ciente de que possui toda a documentação original necessária, clique em “Requerer Passaporte” e posteriormente em “emissão do passaporte”.

d) Preencha o formulário com seus dados e ao final clique em “IMPRIMIR”, para que seja gerada a GRU (guia de recolhimento da união).

Obs.: Para impressão do PROTOCOLO e da GRU pode ser necessária a instalação do Adobe Acrobat Reader ou de qualquer outro software leitor de PDF.

e) Efetue o pagamento da GRU.

f) Somente após compensação da GRU será o possível agendar o atendimento para um dos postos. Essa compensação pode demorar entre 24 e 72 horas. Para agendar, selecione a guia “Agendar Atendimento” do cardápio citado no tópico “b” acima.

g) Após agendar seu atendimento, reúna toda a documentação necessária, e compareça ao posto escolhido no dia e horário marcados. É obrigatória a presença do requerente no posto escolhido, inclusive menor de 18 anos, tanto no dia agendado quanto posteriormente, para retirada do passaporte pronto, tendo em vista que o procedimento envolve coleta/conferência de imagem facial e de impressões digitais, quando for o caso.

5.3 – Prazo de Entrega

No dia do atendimento, o posto verificará os documentos, coletará os dados biométricos e informará a data provável da entrega do passaporte. A previsão inicial de entrega é de 6 (seis) dias úteis, contudo, como o processo envolve outros órgãos, fabricante da caderneta e empresas entregadoras, pode haver aumento deste prazo. O posto escolhido, porém, terá condições de dar uma previsão mais acurada para o momento e localidade.

5.4 – Validade do Passaporte

A validade dos passaportes é de até 10 anos. Após esse prazo, caso necessite empreender viagem internacional, será necessário solicitar novo passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

IDADE VALIDADE
0 a 1 ano incompleto 1 ano
1 ano completo a 2 anos incompletos 2 anos
2 anos completos a 3 anos incompletos 3 anos
3 anos completos a 4 anos incompletos 4 anos
4 anos completos a 18 anos incompletos 5 anos
18 anos completos ou mais 10 anos

5.5 – Passaporte com data de validade vencida

Ao identificar que a validade de seu passaporte expirou, caso deseje solicitar novo passaporte, leia o item 5.2 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu passaporte atual para solicitar outro.

5.6 – Renovação do Passaporte

O passaporte não poderá ser renovado. A cada solicitação, é emitido novo passaporte, inclusive com nova numeração.

5.7 – Procuração – Menores de 18 anos

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.

A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:

I – pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

II – comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

– Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

I – procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
II – procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

– No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor.

– Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.

5.8 – Extravio / Furto / Roubo / Conservação

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”

Nos casos de roubo de passaporte ainda válido, o titular deverá formalizar boletim de ocorrência junto à Polícia Civil e apresentá-lo no posto emissor de passaporte, no dia agendado, juntamente com a documentação necessária. Caso não pretenda emitir novo passaporte, basta comparecer a um posto emissor de passaporte, a qualquer tempo, munido apenas de documento de identificação e do boletim de ocorrência.

Nas outras situações, basta que o titular do passaporte informe o ocorrido durante o atendimento no posto emissor de passaporte, no dia agendado, munido de toda a documentação necessária. Caso não pretenda emitir novo passaporte, basta comparecer a um posto emissor de passaporte, a qualquer tempo, munido apenas de documento de identificação e comunicar a ocorrência.

5.9 – Emissão ou renovação de Visto

A Policia Federal trata apenas de assuntos relativos ao passaporte comum brasileiro. Para emissão ou renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país para o qual deseja viajar.

5.10 – Passaporte com mínimo de 6 meses de validade

Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade, outros, 03 meses a partir do ingresso em seu território. E outros aceitam o passaporte brasileiro até o último dia de sua validade. Dessa forma, informe-se a respeito do procedimento adotado pelo país que pretende visitar e requeira novo passaporte com uma segura antecedência, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

5.11 – Nacionalidade

5.11.1 – O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

5.11.2 – O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

5.11.3 – O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial, após os 18 anos de idade. Neste caso, além dos documentos enumerados no link “documentação necessária”, deverá apresentar Certidão de Nascimento lavrada no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira:

Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro “E” do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade.
A validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.
Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link “documentação necessária”.
Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opção, que poderá ser requerida a qualquer tempo.
A opção de nacionalidade deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.

5.12 – Obrigações eleitoral e militar

Antes de iniciar a solicitação de um passaporte, certifique-se de que sua situação eleitoral e militar (sexo masculino) se encontram regulares e de que não há qualquer pendência ou erro de digitação em seus dados cadastrados nas bases eleitoral e militar. A consulta à situação eleitoral e militar será feita no momento do atendimento. Caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigida a apresentação de:

– Título de eleitor + comprovante de votação/justificativa/pagamento de multa, para requerentes obrigados a se alistar e voltar. A certidão de quitação da justiça eleitoral substitui a ausência do título ou dos comprovantes.

– Comprovante de regularidade junto ao serviço militar, para homens entre 19 e 45 anos.

Obs.: Se não houve eleição entre o seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensada a apresentação de comprovante de votação, bastando o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.

Obs.: Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes maiores de 70 anos.

5.13 – Regulamentação

A emissão de passaporte está regulamentada pelo Decreto nº 1983/96, com redação dada pelo Decreto nº 5978/06.

5.14 – Menor de Idade

O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.

A validade do passaporte do menor de idade é proporcional à sua idade, conforme item 5.4 deste manual.

Caso o menor não possua CPF próprio, o campo “CPF” poderá ser deixado em branco no formulário. Não confundir com o campo “CPF do Responsável”, que deverá ser preenchido com o CPF de um dos responsáveis.

Os campos “Profissão” e “Carteira de Identidade” do menor poderão ser deixados em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como “Estudante”.

É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento (atendimento presencial, agendado ou não) e da entrega do passaporte.

Clique aqui para obter mais informações.

5.15 – Preenchimento do Requerimento

O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página da Polícia Federal – PF, com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa – GRU.

O requerente precisa ter instalado no microcomputador pessoal o programa Adobe Acrobat Reader e, caso não tenha, na própria página haverá link para a instalação do produto;